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Veja o edital de renúncia fiscal do Fust, com valores de referência

Veja o edital de renúncia fiscal do Fust, com valores de referência

O Ministério das Comunicações (MCom) publicou nesta quarta-feira, 4, o edital de renúncia fiscal do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). A submissão de propostas ocorrerá de 6 a 16 de setembro, por meio de página personalizada. O documento traz a lista de valores de referência adotados (veja mais abaixo).

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O edital visa selecionar projetos de conectividade em escolas públicas, mediante contrapartida de redução da contribuição ao Fust, em valor equivalente ao aprovado para a determinada iniciativa. Serão considerados os parâmetros de conexão mínimos exigidos pela Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), incluindo a manutenção da rede por dois anos.

As prestadoras poderão se candidatar para prestar internet às escolas que desejarem, levando em conta a localização de preferência. Para auxiliar a escolha, o MCom disponibilizou uma lista de unidades de ensino que já possuem infraestrutura encaminhada.

Considerando que pode haver mais de uma prestadora interessada em uma mesma escola, o critério de desempate levará em conta algumas etapas de desempate: em primeiro lugar, a economicidade; em segundo, o menor prazo para conclusão das atividades; e por último, caso necessário, por sorteio. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 50% do valor de referência.

Apuração do valor

Para fins da apuração do valor total a que cada proponente poderá utilizar, o Comitê de Seleção considerará a soma dos seguintes valores:

Para 2024, o valor previsto é de até R$ 300 milhões.

Valor de referência

O valor de referência varia a depender das características da conexão:

Os parâmetros exigidos são os seguintes:

Rede terrestre

Satélite

Em caso de conexão via satélite, independente das características do estabelecimento de ensino, o mínimo é 20 Mbps.

WiFi

A prestadora deverá atender aos seguintes padrões mínimos para rede interna da escola:

A disposição e quantidade necessária de Pontos de Acesso (PA) deverá adotar por referência a instalação de 1 PA a cada 2 ambientes escolares, buscando distribuição adequada da intensidade de sinal Wi-Fi em todos os ambientes.

Acesse aqui a íntegra do edital.

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