O Conselho Diretor da Anatel analisa, em sua próxima reunião, do dia 6 de agosto, um caso bastante polêmico e que tramita há pelo menos dois anos no regulador. O presidente da agência, Leonardo de Morais, decidiu acelerar o debate, cancelando uma cautelar da área técnica da agência, emitida em junho de 2019, e que proibia a Fox de vender assinatura, pela internet, de seu pacote de 11 canais de TV.
A cautelar foi emitida pelas superintendências da agência, por entender que a comercialização desses canais lineares estaria ferindo a Lei de TV paga (Lei do SeAC). A Claro foi a operadora que entrou com o recurso na agência, argumentando que a concorrência seria desleal, visto que, pela Lei, ela não poderia carregar apenas os 11 canais oferecidos pelos estúdios Fox; pagava imposto muito mais alto para oferecer o mesmo serviço e precisa cumprir as cotas de conteúdo nacional.
Desde que os técnicos emitiram a cautelar o tema avançou e foi se formando a convicção na Anatel de que esses serviços deveriam ser encarados como de Valor Adicionado, portanto, sem precisarem seguir a legislação da Lei do SeAC, a ponto de a Procuradoria Especializada da agência emitir parecer nesse sentido.
O processo está no gabinete do conselheiro Vicente Aquino, que tem feito pedidos de muitas diligências.
A Associação dos Programadores de Televisão (TAP), que reúne os principais estúdios de Hollywood, ingressou com uma petição no dia 20 de julho ao presidente da Anatel, alegando que o processo estava ” em tramitação na gência há mais de dois anos e não apresenta perspectiva de rápida conclusão” .
Argumentou ainda que “a medida cautelar causa danos não apenas à FOX e aos assinantes da plataforma, mas prejudica coletivamente o setor, que está aguardando um cenário de maior segurança jurídica para retornar a investir nesse novo modelo de negócio”.
Fim da Cautelar
Em sua decisão, Morais considerou que “a atuação com previsibilidade por parte do órgão regulador demanda que situações de instabilidade jurídica não se prolonguem indefinidamente no tempo em prejuízo da liberdade econômica”. Argumento ainda que é “dever do Poder Público de evitar prejuízos à consecução de modelos de negócio e à realização de investimentos que, em juízo de cognição sumária, se revelem aderentes ao arcabouço jurídico vigente”.
Morais considera ainda que poderia haver prejuízos à inovação e ao desenvolvimento da cadeia de valor do ecossistema digital e que eles podem afetar, em última instância, o interesse dos próprios consumidores.
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