O vice-líder do Governo da Câmara dos Deputados e coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária na Casa, Reginaldo Lopes (PT-MG) afirmou nesta quinta-feira, 6, que o setor de telecomunicações não recebeu tratamento diferenciado no projeto porque já “terá uma redução da carga tributária” e que as grandes empresas vão poder “creditar todos os insumos”. Esse entendimento, no entanto, é o oposto do que o setor avalia.
O texto-base da reforma (PEC 45/2029) foi aprovado em primeiro e segundo turno entre a noite de quinta e a madrugada desta sexta, 7. A análise de destaques está prevista para hoje. Após essa etapa, há expectativas de mais uma rodada de negociações por mudanças no texto pelo Senado Federal, com retorno do tema para a Câmara.
O tratamento diferenciado em questão diz respeito à alíquota reduzida (em 60%). O novo modelo de tributação vai substituir IPI, PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que terá gestão federal, e o ICMS e ISS serão transformados em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido por Estados e municípios. Sendo assim, setores privilegiados com a diferenciação serão cobrados em 40% da alíquota do CBS e IBS geral (saiba mais abaixo).
Apesar de manifestar objetividade sobre a avaliação acerca do setor de telecomunicações, Lopes afirma que a Câmara seguirá aberta ao diálogo.
“Até a promulgação, todo o texto é preliminar. Nós estamos abertos para revisitar os cálculos. Mas, nos meus cálculos, o setor de telecomunicações terá uma redução de carga tributária”, disse ao Tele.Síntese, pouco após a aprovação do texto-base no Plenário.
Créditos e Simples
Lopes foi um dos parlamentares que acompanhou de perto o debate da reforma tributária entre os líderes. Ele também recebeu representantes do setor de telecomunicações, mas não foi convencido sobre as reivindicações. Ao analisar “o setor” como um todo, o parlamentar se volta principalmente para provedores de menor porte.
“Nesse setor, a ampla maioria é Super Simples (ou Simples Nacional). E o Super Simples vai creditar se vender serviço para a empresa grande. Já está no regime especial. Se for média ou grande empresa, vai creditar todos os insumos. E os investimentos em tecnologia – que é um setor que tem que renovar a tecnologia num período curto – todos esses investimentos são desonerados. No somatório, o setor de telecomunicação e internet vai ter uma carga tributária diminuída”, afirmou.
Representantes do setor ouvidos pelo Tele.Síntese manifestam incerteza sobre a creditação. Atualmente, as empresas podem abater parte do imposto do ICMS em aquisições. Mas, na visão de algumas empresas, não está claro como isso vai funcionar com o novo regime.
Texto aprovado
A proposta que tem seu parecer favorável substitui cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) pelas seguintes taxas:
- CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, a ser gerida pela União; e
- IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, gerido pelos estados e municípios.
Haverá ainda uma sobretaxa voltada para produtos e serviços que causem prejuízos à saúde ou ao meio ambiente, o chamado imposto seletivo.
A proposta de reforma tributária aprovada dá alíquota reduzida para:
- serviços de educação;
- serviços de saúde;
- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e
- produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.
A transição até a implementação total do novo modelo começaria em 2026, com o IBS em 0,1% e CBS em 0,9%. Entre 2029 e 2032, haverá redução gradual do ICMS e do ISS, de 1/10 por ano, enquanto o imposto estadual também aumentará. A transição completa ocorrerá em 2033.
O detalhamento dos valores será elaborado a partir de resoluções posteriores e leis complementares. No caso do IVA estadual, as taxas serão discutidas em um Conselho Federativo, com participação de representantes de cada Estado.
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