Essa é a segunda entidade do setor, depois do SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal), a contestar a ação direta de inconstitucionalidade movida pela PGR . O sindicato sustenta que declarar a inconstitucionalidade do artigo 12 é entregar potencialmente aos 5.570 municípios do país “o poder de embaraçar” as redes de infraestrutura de telecom. A favor da PGR, houve por enquanto manifestação do governo do Estado de São Paulo. A TelComp já registrou vitória contra a administração paulista sobre o mesmo tema. Várias entidades de telecom também defendem o direito de passagem.
“O caráter gratuito previsto na norma em questão nada mais fez do que atender ao interesse público de fomentar e promover os investimentos na área de telecomunicações, de modo a atender a crescente demanda por esses serviços, cujo desenvolvimento – ainda muito aquém do esperado no Brasil – clama por um tratamento uniforme, desburocratizado, e com custos reduzidos”, argumenta a TelComp.
PANDEMIA
Com pedido de participar do processo como “Amicus curiae” (amigo da Corte), a Associação argumenta que “o pleito de suspensão cautelar do art. 12, prestaria um desserviço à sociedade, ainda mais no contexto atual, bem ao contrário do quanto sustentado pela PGR”, referindo-se à necessidade de mais serviços de telecomunicações em tempos de pandemia do novo coronavírus.
Segundo a entidade o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 e consequente crise fiscal, é um argumento que justifica o pedido de indeferimento da liminar, visto que “por óbvio, a crise não afeta apenas o cofres públicos, mas todos os segmentos econômicos do país (e do mundo)”.
Além disso, prossegue a Associação, não se pode negar que a quarentena social trouxe reflexos na economia e o “inegável comprometimento do fluxo de caixa das empresas em geral”. Por ser considerado um serviço essencial, aponta diversas frentes tentam impedir a suspensão do serviço para inadimplentes, o que agrava ainda mais a situação, segundo o requerimento.(Por Abnor Gondim)