A entidade ressalta que o magistrado citou precedentes que legitimam o entendimento de que não existe a possibilidade de cobrança dessa natureza, nem a título de TPU (natureza tributária), nem como taxa pelo exercício do poder de polícia do município (fiscalização).
Outra ação da TelComp que também foi julgada procedente, já em segunda instância, pelo TJSP, foi contra a cobrança de TPU pelo município de São Caetano do Sul, também em São Paulo. O Tribunal negou provimento à apelação do município, pois, entende que não há possibilidade da referida cobrança, uma vez que a taxa (natureza tributária) deveria estar atrelada à atividade pública, e não de particular, como no caso das empresas de telecom.
“O êxito em ações dessa natureza é importante para as associadas da TelComp, e para o setor como um todo, pois, as exigências indevidas de pagamentos de TPU pelos municípios, em total descompasso com o que determina o artigo 12 da Lei Geral de Antenas – Lei Federal nº 13.116/2015, provoca atrasos e aumento de custos em projetos e dificulta a tão necessária expansão de redes de telecom no país”, afirma a entidade. (Com assessoria de imprensa)