A decisão do Conselho da agência, que acolheu a maior parte dos argumentos da TelComp, é um incentivo fundamental, como escada de investimentos, para os atuais players e novos entrantes na telefonia móvel, disse a entidade, em nota divulgada nesta sexta-feira, 14.
A deliberação, que teve como relator o conselheiro Moisés Moreira e votos divergentes dos conselheiros Arthur Coimbra e Vicente Aquino – este último acompanhado pelos conselheiros Alexandre Freire e Carlos Baigorri –, determinou a proibição de exclusividade nos contratos firmados com MVNOs, abrindo a possibilidade de que estas empresas possam sempre aderir à melhor oferta disponível no mercado e não mais se vincular somente com uma operadora. Foi definida, também, a impossibilidade de cobrança mensal para equipamentos M2M (machine-to-machine) e IoT (Internet das Coisas) pelos próximos 5 anos.
– Além disso, é importante destacar que, acertadamente, o conselheiro Vicente Aquino determinou em seu voto o aprimoramento e acompanhamento pelas áreas técnicas da Anatel da metodologia de cálculo aplicada para o estabelecimento dos valores por gigabyte (GB) nas Orpas, o que caracteriza mais uma medida importante para a competição no setor de telefonia móvel”, disse a entidade.
Em fevereiro deste ano, a TelComp já havia alertado que, decorrido mais de um ano da transferência dos ativos da Oi Móvel às operadoras Claro, TIM e Vivo, os remédios concorrenciais determinados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) ainda não haviam sido efetivados.
A entidade das prestadoras de serviços de telecomunicações competitivas comemora a decisão do Colegiado da Anatel, sobretudo porque ela garante que parte dos remédios aplicados possam ser, enfim, efetivamente cumpridos e sair do papel, da forma como foi estipulado pela Anatel, priorizando a competição justa e transparente.
A TelComp espera que, doravante, todas as contrapartidas de mercado impostas pelo Cade e pela Anatel à Claro, TIM e Vivo não sejam mais objeto de questionamentos administrativos e judiciais meramente protelatórios, que têm como único objetivo adiar a efetividade e desidratar sua relevância.(Com assessoria de imprensa)