Para o relator do processo, ministro Bruno Dantas, a adoção do acórdão do Conselho Diretor da Anatel, em 2016, que impediu, por tempo indeterminado, as prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) com mais de 50 mil acessos de adotarem práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou cobrança de tráfego após o esgotamento de franquia tirou a pressão sobre o assunto. A disposição em formular uma Análise de Impacto Regulatório e consulta pública sobre o tema também atenderam ao acompanhamento do órgão.
Em julho de 2019, em resposta à diligência promovida pelo TCU, a Anatel informou que a iniciativa regulamentar sobre a “análise dos modelos de comercialização da banda larga fixa – franquia de dados” foi retirada da Agenda Regulatória para o biênio 2019-2020 devido à escassez de recursos, especialmente de pessoal, e à priorização de outras iniciativas regulamentares. Além disso, informou que os possíveis efeitos negativos à sociedade já teriam sido afastados pelas medidas impostas às prestadoras de serviços de telecomunicações.
“Diante da falta de perspectiva, no curto prazo, de que a Agência decida sobre o mérito da imposição de franquia de dados no serviço de banda larga fixa e de que termine a AIR para avaliar possíveis efeitos relativos a essas práticas, a secretaria especializada propôs o arquivamento do processo por questões de eficiência e racionalidade”, disse Dantas.
O TCU também considerou atendida a proposta de fiscalização e controle, encaminhada pelo Deputado Marco Tebaldi, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, em 2016. O ofício solicitava que a Corte de Contas averiguasse a existência de estudos técnicos para a ação de limitação de acesso à internet fixa, providências tomadas ou possíveis alternativas para regular o serviço sem necessariamente limitar o acesso aos consumidores e a existência de estudos comparados com outros países para a adoção da medida.