O Comitê Gestor do Simples Nacional manteve em R$ 3,6 milhões o sublimite baseado na receita bruta das empresas optantes para 2022 em todos os estados e Distrito Federal. O valor é responsável por determinar se a empresa deve ou não fazer o recolhimento dos seguintes impostos:
- ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação);
- ISS (Imposto Sobre Serviços);
Isso quer dizer que, uma vez ultrapassado esse sublimite, as empresas abertas no Simples Nacional devem fazer o recolhimento desses tributos fora do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
A portaria foi publicada nesta quinta-feira, 25.