A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), só começa a valer em agosto de 2020. Mas a sua empresa tem muito pouco tempo para se adaptar, apesar dos meses que ainda restam. O alerta foi feito hoje, 8, por Elisa Leonel, superintendente de Relações com os Consumidores da Anatel, durante o 46 Encontro de Provedores Regionais, promovido pela Bit Social, com apoio da Momento Editorial.
Por que o operador de telecomunicações, mesmo pequeno, precisa se estruturar para atender a LGPD? Porque, explicou Elisa, a nova lei estabelece que qualquer empresa, independentemente de seu porte o ramo de atividade, terá que preservar a privacidade dos dados dos clientes que estão sob sua guarda. “O setor de telecomunicações tem um desafio grande”, assinalou ela.
E a diretora da Anatel listou as inúmeras perguntas que as operadoras precisarão responder, quando a lei passar a valer. Entre elas:
– qual a origem dos dados que estou utilizando?
– o consumidor consentiu com a entrega de dados?
-o consumidor sabe para o que a empresa está usando os seus dados?
– a empresa sabe explicar de forma simples de que maneira utiliza essas informações?
– o banco de dados da empresa pode ser hackeado?
– quem pode ter acesso a esse banco de dados ?
– call center oferece a segurança de que não será rackeado?
– a empresa sabe informar quais dados estão em seu banco de dados?
Elisa salientou que as operadoras de telecomunicações, conforme a LGPD, também serão responsáveis pelo uso irregular de dados de parceiros ou empresas terceirizadas. ” Os terceiros podem gerar responsabilização para a própria operadora”, afirmou.
Exemplos
Em diferentes países, onde leis de proteção de dados individuais já estão valendo, operadoras de telecomunicações foram multadas por uso irregular de dados por terceiros que estavam sob sua guarda. “A norte-americana AT&T foi multada em 25 milhões de dólares, em 2015, porque a empresa de call center usou irregularmente os dados de 280 mil usuários”, exemplificou. Ou ainda, a Telecom Italia foi multada no ano passado porque utilizou dados de 840 mil consumidores que não deram a permissão explícita para isso”, completou.
Maurício Fiss, diretor da consultoria Protiviti, explicou que os dados que estarão envolvidos não se restringirão às informações pessoais do cliente – como nome, endereço, número de telefone, e-mail, etc. Mas também às informações vinculadas ao mundo digital, como o endereço IP, cookies, GPS. ” Todas as informações que conseguir identificar uma pessoa poderão ser auditadas pela autoridade nacional de dados e a empresa terá que provar como está cumprindo a legislação”, disse Fiss.
Lembrou que a legislação estabelece multas de até R$ 50 milhões por ocorrência. Mesmo que as penas sejam menores para pequenas empresas, o que vai depender ainda da regulação a ser feita pela agência, a operadora terá que provar que tomou todas as providências para assegurar a integridade das informações. “A empresa terá que comprovar que aquela pessoa deu consentimento para o uso daquele dado daquela forma. Isso significa, por exemplo, que a companhia terá que ter uma base de dados de consentimentos e outra base sem isso”, explicou. Ele lembrou que o Google foi multado pela União Europeia em 57 milhões de euros porque não conseguiu esclarecer como os dados eram usados.
Elisa Leonel, ao lembrar que os provedores regionais são os que têm os melhores índices de qualidade de serviço na Anatel, acredita que a LGPD criará oportunidades para as pequenas empresas, e não apenas novos custos. “A economia digital está baseada na confiança. E as empresas que conseguirem se adequar à nova lei, ganharão mais credibilidade e sustentabilidade em seus negócios”, disse.
O Encontro Provedores Regionais está sendo realizado na cidade de Santos, São Paulo, e conta com os patrocínios da Furukawa e Padtec, e apoio da Angola Cables, Cablena, ClaroTV, L8, Multilaser, Nokia e Pro Eletronic
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