No julgamento, prevaleceu o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Com a decisão, foi declarada inconstitucional a Lei 4.824/2016, de Mato Grosso do Sul, que obriga as prestadoras de serviços de internet a apresentar mensalmente ao consumidor informações sobre a velocidade diária do serviço. A Corte entendeu que também fere a Constituição Federal a Lei 12.034/2010 do Estado da Bahia, que veda a cobrança, pelas concessionárias de telefonia, das tarifas de assinatura básica. (Assessoria de imprensa).