O relator do processo, conselheiro Moisés Moreira, ressaltou, em sua análise, que a renúncia não isenta a autorizada do cumprimento de suas obrigações perante a Anatel nem terceiros, não representando qualquer prejuízo à administração. “É válido esclarecer, ainda, que o valor referente ao Preço Público pela Direito de Uso de Radiofrequência é devido na sua integralidade, ou seja, a prestadora não possui qualquer direito a ressarcimento sobre as parcelas já pagas, relativas aos lotes renunciados, e deve quitar toda e qualquer parcela ainda a vencer”, afirmou.
No caso do Sistema Oeste de Comunicação, os lotes na faixa de 2,5 GHz custaram R$ 1,3 milhão. Os boletos já emitidos, portanto, devem ser pagos a União.
Relação
Com esse ato, o ISP potiguar se une a uma lista significativa de provedores que desistiram de prestar o serviço de banda larga fixa via frequências adquiridas no leilão de sobras ou perderam esse direito por caducidade. Veja a relação: