O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 161 que veda a transação que implique redução superior a 70% do valor total dos créditos a serem transacionados ou conceda prazo de quitação dos créditos superior a 145 (cento e quarenta e cinco) meses.
Além disso, a resolução altera o prazo para cumprimento de obrigações no eSocial.
A nova norma já está em vigor.