A prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, (PGDAS-D), cujo prazo de entrega está previsto no art. 18, § 15-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sujeito à multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A.
A medida beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2020, segundo estatísticas do Portal do Simples Nacional. A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.(Com assessoria de imprensa)