A Fazenda Nacional estabeleceu condições para negociação dos tributos inscritos em dívida ativa da União vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19). Poderão ser negociados os débitos inscritos até 31 de maio de 2021.
As regras valem para os débitos tributários devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas; os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.
Para isso, serão feitas a verificação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19) e a aferição da capacidade de pagamento dos contribuintes. As modalidades de transação excepcional para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil preveem prazo de até 60 meses para quitação da dívida.
O prazo para negociação dos terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.