Para ter acesso ao benefício, a empresa precisa ter sede no estado concedente e comprove a geração de empregos diretos. Essas companhias também poderão ter diferimento do ICMS incidente sobre as operações de importação e do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais para uma série de equipamentos necessários à prestação do serviço, conforme anexo do convênio.
A adesão de Sergipe está estabelecida no Convênio ICMS 137/2021, aprovado no dia 3 de setembro pelo Confaz.