O estado de Sergipe aderiu ao Convênio ICMS 19/18, que dá desconto de até 75% no cálculo desse imposto nas prestações internas de serviços de comunicação. Esse benefício já é concedido pelos estados do Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins e só vale para as empresas de banda larga, telefonia fixa e TV paga de pequeno porte. O estado de Pernambuco saiu do convênio.
Para ter acesso ao benefício, a empresa precisa ter sede no estado concedente e comprove a geração de empregos diretos. Essas companhias também poderão ter diferimento do ICMS incidente sobre as operações de importação e do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais para uma série de equipamentos necessários à prestação do serviço, conforme anexo do convênio.
A adesão de Sergipe está estabelecida no Convênio ICMS 137/2021, aprovado no dia 3 de setembro pelo Confaz.
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