Segundo Rodrigues, sobre o serviço de conexão à internet (SCI) não incide nem ICMS nem ISS e duas secretarias estaduais da Fazenda já trabalham com esse entendimento. Isto porque no Distrito Federal e no Amapá, as ações ajuizadas pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) nos 27 estados pedindo a separação dos serviços, já transitaram em julgado com ganho de causa para a entidade.
Rodrigues ressalta que a Anatel também já deu provas do mesmo entendimento, quando reconhece que serviço de valor adicionado não é o mesmo que serviço de telecomunicações, em decisões recentes. O que ocorre com o serviço de voz sobre IP, já assimilado pela agência.
Para Rodrigues, mesmo que a reforma tributária ande, pelas propostas em tramitação no Congresso Nacional haverá um período de transição de até 10 anos, que não impactará na separação dos serviços. “Sem a separação, incide ICMS sobre tudo”, ressalta.