O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 5.575/2020, que transforma o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em política oficial de crédito e dá caráter permanente ao fornecimento de recursos. Foram 73 votos a favor e nenhum contrário. A matéria vai agora para análise da Câmara dos Deputados.
O Pronampe é um programa do governo federal destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento de pequenos negócios. Foi criado como sistema de crédito emergencial para a pandemia de covid-19 por meio da Lei 13.999, de 2020. O PL, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), foi aprovado sob a forma de substitutivo elaborado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO). Ela acatou integralmente uma emenda e parcialmente outras oito.
O texto traz mais recursos para o programa, aumentando a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO) até 31 de dezembro de 2021. Esse aumento de recursos se dará por dotações da Lei Orçamentária Anual, doações privadas e recursos decorrentes de operações de crédito externo junto a organismos internacionais.
Para os empréstimos já concedidos, o projeto prorroga por 180 dias o prazo de carência para pagamento das parcelas.
— Desde o ano passado, o Senado não tem deixado a micro e a pequena empresa na mão. Nós temos tido muito sentimento de urgência para acudir essas empresas, que empregam 50% da mão de obra de carteira assinada deste país. Ao mesmo tempo, 90% das empresas do país são micro e pequenas empresas. Produzem 27% do PIB. Há uma descrença e uma falta de entusiasmo do sistema financeiro brasileiro de financiar essas micros e pequenas empresas. Isso precisa ser restabelecido e precisa ser modificado, e um dos instrumentos poderosos que nós temos para isso é justamente esse projeto de lei que nós já queríamos ter aprovado no ano passado, projeto de autoria do Jorginho Mello — afirmou Kátia Abreu.
Linha de crédito
De acordo com o texto aprovado, a linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no ano anterior ao da contratação, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
A taxa de juros anual máxima será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020; e de até 6% sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021.
O Banco do Brasil disponibilizará consulta das pessoas físicas e jurídicas que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes já contratados. O Sebrae receberá os dados cadastrais relativos às operações concedidas, para ofertar assistência e ferramentas de gestão às empresas.
As instituições participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo FGO Pronampe até 100% do valor de cada operação garantida, com cobertura pelo fundo da inadimplência limitada ao valor máximo segregado pelo administrador do FGO para a garantia da carteira da instituição participante do Pronampe, não podendo ultrapassar 85% da respectiva carteira à qual esteja vinculada.
O projeto exclui das operações de crédito garantidas pelo Pronampe os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.
Disponibilidade
Todas as instituições financeiras que podem oferecer o Pronampe deverão disponibilizar a informação de linha de crédito, a taxa de juros e prazo de pagamento no site das instituições e em seus aplicativos para celular.
Fica vedado o oferecimento de quaisquer outros produtos ou serviços financeiros, inclusive seguros prestamistas, no momento de contratação do Pronampe.
( com Agência Senado)