O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, ressalta que essa exigência também descumpre a determinação constitucional de conceder às micro e pequenas empresas tratamento diferenciado, prevista no artigo 179 da Constituição Federal. “O que nós percebemos é que com relação às micro e pequenas empresas o texto precisa de ajustes e vamos sugerir mudanças que compatibilizem a intenção do governo com o tratamento diferenciado”, explica Silas.
Pela proposta do governo, poderão ser distribuídos lucros isentos até R$ 20 mil mensais, mas qualquer valor distribuído da pessoa jurídica para os sócios dependerá da escrituração contábil, mesmo que seja apenas R$ 1. Atualmente, as micro e pequenas empresas podem distribuir lucros isentos para os titulares e sócios sem contabilidade, desde que respeitem os percentuais para o lucro presumido. “Isso aumenta os custos de cumprimento, o custo Brasil e o custo de conformidade e não traduz a necessidade do tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas”, pontua o gerente.
Silas ainda chama a atenção para o fato que, atualmente, os empreendedores com faturamento anual até R$ 81 mil, estão dispensados da contabilidade, inclusive, para fins civis e que por isso não faz o mínimo sentido exigir a contabilidade para fins tributários. “Em tese, todos os donos de pequenos negócios serão impactados negativamente com essa determinação e terão seus custos aumentados. Muitas microempresas, e – com certeza – todos os microempreendedores individuais, não terão como cumprir”, conclui.(Com assessoria de imprensa)