Santos: O que muda na coleta semestral da Anatel


O que muda na coleta semestral da Anatel
Francielle Carvalho dos Santos é especialista em processos regulatórios da VianaTel | Foto: Divulgação
O que muda na coleta semestral da Anatel
Francielle Carvalho falou sobre o que muda na coleta semestral da Anatel | Foto: Divulgação

Por: Francielle Carvalho dos Santos*

Dentre todas as coletas da Anatel, a de dados Econômico-financeiros e Técnico-operacionais – mais conhecido no mercado como “semestral” – é a que mais dificuldades causa aos ISPs. Geralmente, isso se deve à falta de familiaridade dos gestores com termos contábeis. No envio que terá de seguir para a agência até o dia 31 de agosto, haverá um complicador extra, que causa preocupação a muitos provedores. Desde maio, a agência passou a exigir informações sobre atividades que não faziam parte do relatório, dentre as quais, destaca-se o fornecimento de SVAs.

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As empresas terão de enviar dados relativos ao primeiro semestre do ano. Até 2023, as informações solicitadas referiam-se apenas a SCM, SeAC e SMP. Quanto a estes serviços, não houve modificações. Agora, porém, a agência exige informações sobre todas as demais atividades dos provedores.

Em maio, na última edição da coleta semestral, houve a inserção do campo “Outros”. Nele, os ISPs devem inserir as receitas operacionais líquidas, Capex e tráfego (quando houver) resultantes da comercialização de dispositivos, instalação de redes e fornecimento de STFC e SVAs, estes últimos, não regulado pela agência. Além das dificuldades inerentes ao relatório, como a formatação utilizada no sistema da autarquia, o faturamento com Serviços de Valor Adicionado pode resultar no direcionamento dos atos fiscalizatórios da agência.

Embora possa obter a informação a partir de outras fontes, como secretarias da Fazenda, a demanda por dados relativos a uma classe de serviços sobre a qual não arbitra mostra que a Anatel, a partir da centralização de dados em uma única base, permanece empenhada no combate a uma artificialidade contábil corrente no mercado.

Muitas empresas atribuem parte das receitas obtidas com serviços de telecomunicações, como o provimento de acesso à Internet – um SCM –, ao fornecimento de SVAs, a fim de reduzirem a incidência do ICMS sobre seus ganhos e as contribuições ao FUST e ao Funtel. A agência observa a prática há anos e, desde o final de 2023, prioriza o direcionamento de sua fiscalização a empresas que obtêm mais de 40% de seus faturamentos com esse tipo de serviço.

Com a alteração, as empresas ficam obrigadas a relatar na coleta suas receitas líquidas totais, algo que foi tema de inúmeros processos administrativos abertos pela agência neste ano. Neles, os ISPs – incluindo muitos que reportavam corretamente a origem de seus faturamentos – eram questionados sobre ganhos não relacionados a SCM, SMP e SeAC.

Além de novas preocupações, as mudanças somam-se às dificuldades que provedores sempre tiveram com relação à coleta semestral. A falta de familiaridade com termos contábeis, como Capex, resulta, recorrentemente, em erros e posteriores questionamentos por parte da agência. O mesmo ocorre por conta da utilização de outras unidades que não Megabytes quando se relata o tráfego de dados.

Se esses incidentes resultam de desatenção ou falta de esmero no preenchimento do relatório, a formatação utilizada no sistema Coletas consiste em obstáculo mesmo para os mais dedicados. Chamada CSV, surgiu no mercado financeiro e vale-se exclusivamente de números e vírgulas. Dessa forma, o uso de sinais como barras, traços ou pontos acaba por inviabilizar a inserção de dados, levando, por vezes, a uma longa sequência de tentativas até que o sistema, sem informar porque, aceite o processamento.

A demanda por novos grupos de dados na coleta semestral mostra que a Anatel passou a dar maior importância a esta obrigação regulatória que é negligenciada por número relevante de ISPs. Por conta desse comportamento e da consequente subnotificação, a agência tem de rever seus balanços sobre o número de conexões fixas ativas todas as vezes que os divulga. O não envio do relatório, o desrespeito a prazos ou relatos inverídicos tornam a empresa suscetível a sanções, como advertências e que podem chegar ao cancelamento da autorização. Além dos prazos, os provedores devem se ater à veracidade das informações remetidas. Erros irão gerar questionamentos enquanto que atos suspeitos poderão motivar os rigorosos atos fiscalizatórios da autoridade.

* Francielle Carvalho dos Santos é especialista em processos regulatórios da VianaTel

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