A atuação da Empresa Simples de Crédito está limitada ao município sede e aos municípios limítrofes. A fonte de receita é, exclusivamente, oriunda dos juros recebidos das operações realizadas. O volume de operações da ESC está limitado ao seu capital social, ou seja, ela só pode emprestar com recursos próprios. A receita bruta anual não pode ser superior a R$ 4,8 milhões, vedada a cobrança de encargos e tarifas.
Qualquer pessoa pode abrir uma ESC, mas cada pessoa física pode participar de apenas uma empresa desse tipo e não são permitidas filiais. A ESC pode ser uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada. O regime de tributação será pelo Lucro Real ou Presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples.
Para o Sebrae, a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC) pode injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. Isso representa um crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas (MPE), que em 2018 alcançou o montante de R$ 208 bilhões. De acordo com as estimativas, esse resultado deve ser alcançado no momento em que as primeiras mil ESCs entrarem em atividade.
As ESCs não serão controladas pelo Banco Central, mas serão supervisionadas pela Receita Federal. Na prática, as partes farão um contrato, ficando uma cópia com cada parte interessada. A movimentação do dinheiro deve ser feita apenas por débito ou crédito em contas de depósito, em nome da ESC e da pessoa jurídica contratante. A ESC poderá usar a alienação fiduciária (transferência feita por um devedor ao credor) e até desconto de duplicatas. As operações precisam ser registradas numa entidade registradora autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.