O governo sancionou sem vetos a Lei 14.351/2022, que institui o Programa Internet Brasil com a finalidade de promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) matriculados na rede pública de ensino, nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas escolas especiais sem fins lucrativos. A norma prevê a distribuição de chips, pacotes de dados e dispositivos, que não está previsto na primeira fase do programa.
Outros alunos da mesma família podem ser beneficiados. Pelo texto, o Programa Internet Brasil poderá alcançar outras pessoas físicas beneficiárias de políticas públicas instituídas pelo Poder Executivo federal nas áreas de I – educação, em todos os níveis de ensino; desenvolvimento regional; transporte e logística; saúde, em todos os níveis de atenção; agricultura e pecuária; emprego e empreendedorismo; políticas sociais; turismo, cultura e desporto; e segurança pública.
O Ministério das Comunicações ficará encarregado de gerir e coordenar as ações do programa; monitorar e avaliar os resultados; assegurar a transparência na divulgação de informações; e estabelecer as características técnicas e a forma de disponibilização do serviço de acesso gratuito à internet em banda larga móvel. O MCom poderá assinar contratos de gestão com organizações sociais; termos de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público; e outros instrumentos de parceria com organizações da sociedade civil previstos em lei para facilitar a implantação do programa.
O financiamento do Programa Internet Brasil virá de dotações orçamentárias da União; contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços, de origem pública ou privada; doações públicas ou privadas; e outros recursos destinados à implementação do Programa Internet Brasil oriundos de fontes nacionais e internacionais. Os órgãos e as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal poderão aderir ao Programa Internet Brasil para promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel.
A lei traz ainda alterações Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), com regras mais atuais para o setor de radiodifusão. A lei tem vigência imediata.