O presidente Jair Bolsonaro publicou hoje (26) o decreto 9.854/19, que institui o Plano Nacional de Internet das Coisas (IoT). A política estabelecida pelo decreto mantém a definição de IoT proposta pelo MCTIC, ainda formulada no governo anterior, o que significa que todo o chip que conectar uma “coisa à outra coisa” não é enquadrado como chip de telecomunicações. Com isso, qualquer atividade que envolva a IoT não deverá recolher o Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações).
Hoje, a taxa do Fistel paga para cada ativação de um chip de celular custa R$ 26,83 e mais R$ 13,41 pagos anualmente. Para o chip de máquina a máquina essa taxa é de R$ 5,68 e R$ 1,89 anuais. Mesmo esse valor mais baixo as empresas alegavam que esse imposto inviabilizaria a expansão da IoT no país, pois cada chip não irá cobrar mais do que alguns centavos por mês.
Conforme o que estabelece o decreto, IoT passa a ser definida como:
” a infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado com capacidades de conexão física ou virtual de coisas com dispositivos baseados em tecnologias da informação e comunicação existentes e nas suas evoluções, com interoperabilidade”
Ou seja, Internet das Coisa é uma INFRAESTRUTURA de VALOR ADICIONADO. Duas palavras explicitam que IoT não é serviço de telecomunicação, com a intenção de evitar, assim, que seja recolhida a Taxa do Fistel.
O Plano cria uma câmara setorial, mas com a marca do novo governo, ou seja, sem a participação de qualquer entidade da sociedade – seja empresarial, científica ou de consumidores.
Participarão dessa Câmara os ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que a presidirá; Ministério da Economia; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério da Saúde; e Ministério do Desenvolvimento Regional.
A Secretaria-Executiva da Câmara IoT será exercida pela Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
POS
As atuais máquinas de cartão de débito e crédito – batizadas no setor como POS – continuam fora de qualquer desoneração do Fistel, medida que foi mantida no decreto.
A íntegra
DECRETO-N-9854-DE-25-DE-JUNHO-DE-2019-DECRETO-N-9854-DE-25-DE-JUNHO-DE-2019-DOU-Imprensa-Nacional
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