Para ter acesso ao benefício, a empresa precisa ter sede no estado concedente e comprove a geração de empregos diretos. Essas companhias também poderão ter diferimento do ICMS incidente sobre as operações de importação e do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais para uma série de equipamentos necessários à prestação do serviço, conforme anexo do convênio.
As adesões estão estabelecidas no Convênio ICMS 55/20, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O texto foi publicado na edição desta segunda-feira, 3, do Diário Nacional da União.