Os estados de Rondônia e Tocantins aderiram ao Convênio ICMS 19/18, que dá desconto de até 75% no cálculo desse imposto nas prestações internas de serviços de comunicação. Esse benefício já é concedido pelos estados do Ceará, Pernambuco, Piau, Maranhão e Paraíba e só vale para as empresas de banda larga, telefonia fixa e TV paga de pequeno porte. No caso dos dois estados entrantes, a redução vale apenas para as empresas de SCM.
Para ter acesso ao benefício, a empresa precisa ter sede no estado concedente e comprove a geração de empregos diretos. Essas companhias também poderão ter diferimento do ICMS incidente sobre as operações de importação e do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais para uma série de equipamentos necessários à prestação do serviço, conforme anexo do convênio.
As adesões estão estabelecidas no Convênio ICMS 55/20, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O texto foi publicado na edição desta segunda-feira, 3, do Diário Nacional da União.
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