O Conselho Diretor da Anatel aceitou rever a definição de roaming permanente e mandou a área técnica apresentar uma proposta elaborada a partir do diálogo com as operadoras móveis até maio. O objetivo é tornar o conceito mais restritivo.
Enquanto isso, a agência permitiu a Claro e Vivo considerarem que estão em roaming permanente usuários fora de sua rede de origem por 90 dias ao longo de um ano, e não apenas de forma contínua.
Atualmente, a agência considera em roaming permanente o usuário há 90 dias consecutivos acampado em uma mesma rede de destino. Esta regra não prevê, porém, que uma empresa tenha contratos de roaming com diferentes operadoras e consiga permanecer na área desejada saltando entre redes diferentes antes do prazo limite.
“O critério anteriormente adotado, ao contar apenas o tempo de acampamento contínuo na rede ofertante do roaming, pode abrir alguma margem para condutas abusivas ao possibilitar que clientes das prestadoras contratantes possam migrar, ininterruptamente, entre diferentes redes de telecomunicações antes de completado o prazo de 90 (noventa) dias na mesma rede proprietária”, explicou o conselho Alexandre Freire em seu voto, seguido por unanimidade, no final de fevereiro.
Assim, o Conselho Diretor da Anatel determinou que “no prazo de 60 (sessenta) dias, o Superintendente Executivo coordene as áreas técnicas diretamente envolvidas no tema para que, em conjunto com as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal, apresentem proposta a ser trazida ao Conselho Diretor que compatibilize as razões que levaram ao critério de contagem apenas na rede da ofertante do roaming permanente com a vedação para que demandantes de roaming possam se deslocar, ininterruptamente, entre diferentes redes de telecomunicações”.
Claro e Vivo já podem mudar critérios
A decisão do Conselho Diretor se deu em função de recursos apresentados pelas operadoras Claro e Vivo. Ambas foram obrigadas a apresentar ofertas de atacado de roaming devido à compra de fatias da Oi Móvel em 2022. Ao analisar os contratos, a agência determinou a retirada das cláusulas que consideravam roaming permanente 90 dias não consecutivos, ao longo de um ano.
As empresas apontaram que a regra atual traz a possibilidade de um usuário mudar de rede em uma mesma área antes do prazo e, assim, burlar o objetivo da proibição do roaming permanente.
O colegiado da Anatel autorizou, então, que ambas restabeleçam as cláusulas dos contratos que definem como roaming permanente o acampamento em suas redes por 90 dias, consecutivos ou não, ao longo de um ano. Essas cláusulas são consideradas “transitórias”, atém que haja a deliberação sobre a nova regra definitiva.