Para ter acesso ao benefício, a empresa precisa ter sede no estado concedente e comprovar a geração de empregos diretos. Essas companhias também poderão ter diferimento do ICMS incidente sobre as operações de importação e do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais para uma série de equipamentos necessários à prestação do serviço, conforme anexo do convênio.
Os estados que já aderiram ao convênio são Ceará, Pernambuco, Piauí, Maranhão, Paraíba, Alagoas, Espírito Santo e Rio Grande do Norte. Para o Ministério da Economia, esse convênio é um exemplo de política assimétrica que favorece o crescimento dos ISPs e, consequentemente, a massificação da banda larga no país.