A regulação das plataformas de OTT no Brasil vai exigir uma convergência das agências reguladoras setoriais e multimercados, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que trata da concorrência. A avaliação é do professor Sandro Miguel Ferreira Mendonça, do ISCTE Business School e que foi conselheiro da Anacon, agência de comunicação de Portugal. Segundo ele, as regras aprovadas na Europa, o Digital Service ACT (DSA) é um exemplo a ser seguido, mas é preciso adaptar à realidade local.
“O Brasil tem uma governança da internet consolidada e uma das agências reguladoras do setor melhor do mundo e pode contribuir com inovações”, afirmou Mendonça, que participou, nesta segunda-feira, 6, de reunião do Conselho Consultivo da Anatel. O DAS prevê ações disciplinadoras, mas visa a garantir que as plataformas apliquem seus próprios termos de uso, suas regras de moderação.
Mendonça defende que as OTTs contribuam para um fundo de compensação de investimentos e ricos, para indenizar, por exemplo, usuários que tiveram imagens prejudicadas. Também defende que sigam algumas obrigações, mas diferente daquelas aplicadas às empresas de telecomunicações, mesmo considerando o desequilíbrio de regulação entre os dois setores.
Auditoria
Já a representante do WZB Berlin Social Sciences Center, Clara Iglesias Keller, considera como um dos pontos positivos do DAS é a obrigação de que as plataformas digitais elaborem relatório de riscos sistêmicos e contratem auditoria independente para avaliação. Ela também defende cautela na importação do modelo europeu para o Brasil, sem adaptações.
Para Clara, algumas das regras do DAS protegem o consumidor, mas basicamente em plataformas de e-commerce, que exige a identificação clara do vendedor, a rastreabilidade deles. Prevê também a possibilidade de o usuário requerer seus dados e transferir para outra plataforma.
A regulação das OTT segue como um dos temas prioritários do Conselho Consultivo da Anatel.
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