Segundo ele, essa regulamentação poderá resolver a divergência que acontece há anos entre o DNIT e as operadoras de telecomunicações no que se refere ao uso do direito de passagem nas rodovias que cortam as áreas rurais . ” O DNIT ainda cobra entre 4 a 8 mil de reais por ano da infraestrutura de telecom pela fibra óptica que corta as estradas públicas nas áreas rurais e isso pode ser resolvido”, afirmou ele.
No entendimento de Fiuza, a regulamentação das Lei das Antenas e da Medida Provisória 881, da Liberdade Econômica conjuntamente poderá assegurar ainda o direito positivo não apenas para a instalação das antenas de celular, mas também para a instalação de fibra óptica nas estradas federais.
Em relação às rodovias federais subordinadas às concessionárias privadas, Fiuza aponta para uma outra alternativa, visto que as atuais concessionárias têm regras próprias e o ideal é pensar em alternativas para as futuras concessões.
Ele defende que sejam compartilhadas as receitas acessórias, para estimular que todos os setores se interessem também na expansão da banda larga. E isso significa mudança na atual regra de modicidade tarifária também para as rodovias federais, assim como se pensa no caso das concessionárias de energia elétrica.
Regulação conjunta
Fiuza conclama ainda as três agências reguladoras que lidam com a infraestrutura – Anatel, Aneel e ANTT – a formularem uma regulação conjunta para prevenir o exercício do poder de mercado de todos os segmentos.
O governo pensa em promover chamadas públicas para a coordenação de interessados no acesso às valas. “Podem surgir novos negócios, como por exemplo, empresas gestoras de dutos, ou novas prestadoras de telecom com foco em provimento de atacado”, afirmou.