Na modalidade de apoio não reembolsável, o Poder Executivo poderá realizar transferências de recursos financeiros para entes públicos e entidades privadas, inclusive subvenções econômicas para empresas privadas com fins lucrativos, repassadas diretamente ou por meio dos agentes financeiros. Já a alocação de recursos sob a forma reembolsável poderá ser realizada por meio de operações de crédito, diretas ou indiretas, a subscrição de valores mobiliários e subscrição de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios.
A nova resolução também estabelece as formas de prestação de contas e de apresentação de relatórios. O acompanhamento da execução dos programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações realizadas pelas entidades beneficiadas com recursos não reembolsáveis do Fust será realizada pelos agentes financeiros.
O governo já repassou quase R$ 1,2 bilhão do Fust ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinado aos investimentos no setor. Desses, quase R$ 30 milhões deverão ser investidos em projetos na modalidade não-reembolsável, que visem a expansão, o uso e a melhoria das redes e dos serviços de telecomunicações.
O BNDES é o agente financeiro do Fust, responsável por operacionalizar os recursos. Veja a íntegra da resolução aqui.