As frequências poderão ser ocupadas, em caráter secundário, sem preferência, apenas por serviços fixos: de banda larga (SCM), de telefonia (STFC) ou serviços de IoT e profissionais (SLP). Pela proposta, o uso dos blocos listados deverá ser interrompido nas localidades, independentemente da existência de usuários, caso sejam expedidas novas outorgas para prestação de Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão nos mesmos blocos e a base de dados de geolocalização indique incompatibilidade entre as transmissões.
Outra imposição proposta é de que a potência de pico máxima do Dispositivo de Espectro Ocioso, medida na saída do transmissor, não pode ser superior a 1 Watt.