Regras de uso de White Spaces entram em consulta


A Anatel abriu, nesta quarta-feira, 3, a consulta pública da proposta de atribuição e destinação de faixas de radiofrequência em VHF e UHF e de Regulamento sobre Condições de Uso das Faixas de Radiofrequências de 54 MHz a 72 MHz, 174 MHz a 216 MHz, 470 MHz a 608 MHz e 614 a 698 MHz por Dispositivos de Espectro Ocioso (White Spaces). O prazo para contribuição é de 60 dias, até o dia 2 de agosto.

As frequências poderão ser ocupadas, em caráter secundário, sem preferência, apenas por serviços fixos: de banda larga (SCM), de telefonia (STFC) ou serviços de IoT e profissionais (SLP). Pela proposta, o uso dos blocos listados deverá ser interrompido nas localidades, independentemente da existência de usuários, caso sejam expedidas novas outorgas para prestação de Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão nos mesmos blocos e a base de dados de geolocalização indique incompatibilidade entre as  transmissões.

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Outra imposição proposta é de que a potência de pico máxima do Dispositivo de Espectro Ocioso, medida na saída do transmissor, não pode ser superior a 1 Watt.

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