A incidência do PIS/Cofins sobre o setor de telecomunicações vai aumentar em 228,76%, se for aprovada a proposta de reforma tributária enviada nesta terça-feira, 21, pelo governo ao Congresso Nacional, com pedido de urgência. A estimativa foi feita pelo ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), ex-relator de proposta sobre o tema na Câmara Federal, com a ressalva de que ainda não havia lido e avaliado a íntegra da proposta.
Ao Tele.Síntese, Hauly fez a previsão tomando por base os atuais 3,65% cobrados do setor pelos dois tributos e a nova alíquota prevista de 12% com a unificação de ambos.
Segundo Hauly, a mudança na tributação do PIS/Cofins para criar um imposto único chamado CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um atalho para a reforma tributária. O governo decidiu propor mudanças em apenas dois tributos. Desde o tempo dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff essa proposta circulava, feita pelo ex-secretário da Receita Federal Jorge Rachid.
Ex-secretário da Fazenda por duas vezes no governo do Paraná, Hauly recomendou que nenhum setor deve ter uma reforma tributária de forma separada. “A nossa ideia é que o setor de telecomunicações pague imposto igual aos outros”, observou.
“A reforma do PIS/Cofins é um pedaço da base de consumo. Mas reforma apenas dois tributos de um total de nove tributos que compõe essa base”, acrescentou.
Para o especialista, a vantagem do envio da proposta é que o governo tomou a decisão de finalmente enviar a matéria. “Na entrelinha, [o governo disse] ‘Congresso, se vira aí. A bola está com vocês’.”
Contra o fatiamento
O SindiTelebrasil, sindicado das operadoras de telecom, deve divulgar amanhã uma manifestação sobre a proposta. A entidade já se posicionou contra “reforma tributária fatiada”.
Presidente executivo da entidade, Marcos Ferrari abordou o assunto em evento online promovido em junho passado em São Paulo e fez críticas à unificação sobre do PIS/Cofins.
“Se fala muito de uma reforma do PIS/Cofins, mas isso não resolve o grande problema da distorção tributária. Dependendo do que for calibrado, pode significar inclusive um aumento ainda maior da nossa carga”, advertiu.
PLATAFORMAS DIGITAIS
O texto também traz regras para a tributação de empresas de comércio eletrônico. Estas deverão recolher o tributo sobre produtos importados por seu intermédio e no caso em que pessoa jurídica não registre a operação por emissão de nota fiscal.
O que, na avaliação do advogado tributarista Gustavo Taparelli, sócio do escritório Abe Giovanini, isso vai além de serviços como Mercado Livre ou OLX. “O projeto inova ao prever a responsabilidade subsidiária de plataformas digitais pelo recolhimento do tributo devido pelos fornecedores de bens e serviços nas situações em que estes não emitirem nota fiscal. O ponto é polêmico, pois criará custos de conformidade adicionais para plataformas de intermediação, a exemplo dos aplicativos de transporte”, avalia. (Por Abnor Gondim)
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