Pelo convênio, as empresas que prestam serviços de comunicação nesses estados, tendo registro de contribuinte (CNAE) de SCM, STFC ou SeAC, e sejam operadoras de pequeno porte poderão ter uma redução em sua base de cálculo do ICMS de até 75%. Além de não ser empresa com Poder de Mercado Significativo, ou seja, a redução não vale para as grandes operadoras, o provedor tem que ter sede no estado e comprovar geração de empregos naquela unidade da federação.
Para as grandes operadoras, que veem na carga fiscal excessiva aplicada sobre os serviços de telecom uma das grandes barreiras à expansão do setor, alterações são necessárias e devem contemplar todo o segmento. Como o setor de telecom é um dos maiores contribuintes para o ICMS dos estados, as operadoras sabem que é chover no molhado defender a redução da carga tributária para serviços consolidados. Querem a redução para serviços em expansão, caso da banda larga, e novos serviços, argumentando que isso vai ampliar a base da arrecadação. “A saída encontrada pelo Ceará não resolve o problema e afeta a concorrência”, resume um executivo.
Se as grandes operadoras não gostaram do convênio patrocinado pelo Ceará, motivado por três dos grandes provedores do Nordeste que têm sede naquele estado, a Abrint, entidade nacional que representa os provedores regionais, apoia a iniciativa. “O convênio é muito positivo, pois não tem prazo para acabar e o associado não precisa abrir mão de discussões administrativas para aderir”, afirmou, em nota publicada em seu site.
Na direção de convencer as autoridades sobre os ganhos de se reduzir a cobrança de ICMS sobre a banda larga dos provedores regionais e estimular que mais empresas paguem o tributo, a Abrint contratou um estudo à consultoria Futurion.
Além dessa projeção, o estudo vai verificar quanto os provedores regionais estão deixando de recolher de receita de ICMS por usarem recursos para não sairem do enquadramento do Simples, como criarem vários CNPJs, ou simplesmente não declarar à Anatel o número real de terminais de banda larga em operação. “Nosso entendimento é de que se houvesse uma política mais adequada de alíquota de ICMS para a pequena empresa, que fosse aplicada quando ela sai do Simples, a situação seria outra”, diz Santos.