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Redução de alíquota do ICMS não afeta ISPs optantes pelo Simples

Crédito: Freepik
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Os ISPs que estão no Simples Nacional não são afetados pela Lei Complementar 194/22, que reduziu a alíquota do ICMS de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações para 17% ou 18%, dependendo do estado. Isto porque, por pagarem uma taxa única abrangendo os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social, de acordo com tabelas determinadas conforme o faturamento.

“Essas tabelas não mudam e os ISPs vão continuar pagando 5% de ICMS se mantiverem o faturamento até R$ 3,6 milhões anuais”, disse o conselheiro da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), Basílio Perez. Para ele, a nova norma pode facilitar a mudança do regime tributário para lucro real ou presumido. “Ao invés de pagar alíquotas de 25% ou 34% como estipulavam os estados, vão pagar 17% ou 18%”, disse.

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Para a contadora e gerente de processos regulatórios da VianaTel, empresa especializada em regularização de provedores de Internet, Bárbara Castro Alves, essa mudança de regime traz vantagens para empresas em crescimento, porém deve ser estudada com cuidado. “Não é um cenário adequado ou tranquilo, é oneroso, mas evita a fiscalização em um momento que os dados podem ser cruzados com facilidade”, disse.

Bárbara disse, entretanto, que os ISPs que contratam link de empresas no lucro real, podem ter um balanceamento com essa redução da alíquota do ICMS. Vão pagar menos pelo serviço.

Sócia da área tributária do Cescon Barrieu, Carolina Romanini Miguel, também vê outra possibilidade de interferência da nova alíquota de ICMS. “De acordo com o art. 13, § 1º, XIII, “a”, da Lei Complementar 123/2006, em operações sujeitas ao regime de tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação envolvendo combustíveis e lubrificantes, energia elétrica, entre outros produtos, o ICMS deverá ser recolhido à parte do Simples Nacional”, ressalta.

-Nessa hipótese a redução das alíquotas estabelecidas pela Lei Complementar nº 194/2022 será refletida inclusive quando realizadas pelo contribuinte optante pelo Simples”, sustenta.

Preço competitivo

Se a redução da alíquota não atinge os ISPs optantes pelo Simples, que hoje representam mais de 80% do total, como manter os preços dos serviços competitivos caso as teles repassem o benefício a seus usuários? Para Perez isso não é problema, em função do valor que será descontado na fatura, que não é significativo.

Levantamento realizado pela Abrint estima que esse desconto fica entre R$ 7 e R$ 8, a depender da alíquota que era cobrada pelo estado. Perez explica que, mesmo as grandes operadoras incluem em suas faturas serviços de valor agregado, que não são taxadas pelo ICMS, além dos serviços de telecomunicações.

 

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