A resolução da Secretaria da Receita Federal foi publicada nesta quinta-feira, 26. Caso o prazo não fosse prorrogado, a Defis teria de ser entregue até 31 de março, e a da DASN-Simei até o dia 31 de maio. A prorrogação visa “diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil”.
A Defis é um documento obrigatório às empresas que optam pelo regime Simples Nacional devem entregar anualmente à Receita Federal como forma de prestar contas. Já a DASN-Simei é uma obrigação do microempreendedor individual (MEI).