O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, nesta sexta-feira, 6, os sublimites de receita bruta acumulada auferida, estabelecidos para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para 2020. Estes sublimites serão aplicados em cada estado e no Distrito Federal.
Vigorarão os sublimites:
I – De R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para os Estados do Acre e do Amapá, de acordo com o disposto no caput do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018; e
II – De R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os demais Estados e Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
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