A Anatel alerta as instituições outorgadas que devem manter a conformidade para as licenças e o cadastramento de estações destinadas à exploração de serviços de telecomunicações. Isto porque, o novo Regulamento Geral de Licenciamento, que traz sensíveis modificações nessa área, entra em vigor no dia 10 de agosto deste ano.
Segundo a agência, é obrigatório o cadastramento, no Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA), dos dados das estações destinadas à exploração de serviços de telecomunicações, passíveis ou não de licenciamento. As estações exclusivamente receptoras também podem ser cadastradas no BDTA, caso a prestadora ou o proprietário requeira proteção contra interferências prejudiciais.
Os procedimentos estão estabelecidos na norma vigente para o licenciamento de estações terrenas (Resolução 593/2012) e no novo Regulamento Geral de Licenciamento (Resolução 719/2020, de 10 de fevereiro de 2020, que entrará em vigor 180 dias após sua publicação, ou seja, em 10 de agosto de 2020).
A agência reitera que é de suma importância, para as análises, os estudos e a administração eficaz do uso do espectro, que os sistemas da Anatel (atualmente o STEL e o Mosaico) estejam permanentemente atualizados com informações e a máxima exatidão possível.(Com assessoria de imprensa)
O Manual de cadastramento disponivel no BDTA eh de 2010, o que mostra que a agencia nao teve a intencao de facilitar o entendimento dos novos regulamentos em relacao ao cadastramento de estacoes passiveis de licenciamento. Jah o roteiro de licenciamento de frequencias via Mosaico, eh de 2019.