Com isso, os créditos da Fazenda Pública, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa poderão ser extintos mediante transação com redução de até 70% dos juros, multas e encargos e o restante poderá ser parcelado em até 145 meses.
A lei também estende o prazo de adesão ao Simples Nacional para novas empresas constituídas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura. No entanto é necessário observar o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal, seja, caso exigível, a estadual.
O PLP foi aprovado em julho e aguardava a sanção presidencial, que ocorreu ontem.