O governo publicou, nesta quinta-feira, 6, a Lei Complementar nº 174/2020 que autoriza a extinção de créditos tributários devidos pelas micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional. Isso deve ocorrer por meio de transação resolutiva de litígio, nos termos da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020).
Com isso, os créditos da Fazenda Pública, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa poderão ser extintos mediante transação com redução de até 70% dos juros, multas e encargos e o restante poderá ser parcelado em até 145 meses.
A lei também estende o prazo de adesão ao Simples Nacional para novas empresas constituídas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura. No entanto é necessário observar o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal, seja, caso exigível, a estadual.
O PLP foi aprovado em julho e aguardava a sanção presidencial, que ocorreu ontem.
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