Já o Comitê de Defesa da Ordem Econômica e o Comitê para Universalização dos Serviços de Telecomunicações estão entre os sete que serão extintos. Outros 57 colegiados não foram abrangidos pelo decreto e serão mantidos, como o Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (Gired) e o Conselho Consultivo
No caso da Comissão de Resolução de Conflitos, a proposta prevê alterações para adequá-la à Lei Geral da Agências Reguladoras, sancionada em 2019, que prevê a necessidade de resoluções conjuntas sejam aprovadas pela direção das agências envolvidas, convalidando todos os atos expedidos. O teor do ato, entretanto, não deve sofrer alterações, devido a importância desse colegiado.
Segundo a Anatel, desde 2014, foram submetidos 226 pedidos de resolução de conflitos de aluguel de postes à apreciação da Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras. Desse total, a Comissão Conjunta emitiu 118 decisões de primeira instância, dos quais 42 processos já foram concluídos (arquivados). Dessa forma, atualmente constam 184 processos que deveriam estar em andamento e estão sem instrução em razão da extinção da na Comissão. “A atividade de gestão de conflitos apresenta desdobramentos de demandas judiciais, onde a Anatel é acionada no oferecimento de subsídios à Procuradoria Federal Especializada para representação perante o Poder Judiciário. Foram produzidos cerca de 25 documentos de subsídios à PFE, bem como de informações em Mandados de Segurança, em sua maioria para compelir à tomada de decisão da Comissão Conjunta de Resolução de Conflitos.
O prazo de contribuição nas duas consultas públicas é de 45 dias.