A proposta foi elaborada considerando os requisitos já estabelecidos pela Resolução nº 242/2000, das contribuições recebidas durante o período de vigência da regulamentação anterior, das orientações alinhadas em reuniões setoriais, ofícios circulares e Instrumentos de Gestão expedidos pela Agência e nas experiências adquiridas durante as duas últimas décadas da aplicação do modelo de avaliação por Certificação no País.
Cabe ressaltar que está sendo incluído neste PO, além dos produtos constantes da Lista de Referência para Produtos para Telecomunicações, os produtos eletroeletrônicos não destinados à radiocomunicação e os equipamentos industriais, científicos ou médicos (ISM) que geram radiações não intencionais, os quais podem causar interferências prejudiciais em serviços de telecomunicações regularmente autorizados. Segundo a agência, a necessidade de inclusão desses produtos neste Procedimento se dá pelo fato de que essa matéria está sendo contemplada no estudo da revisão do Regulamento de Uso do Espectro (RUE) sob a coordenação da Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão (ORER).
A proposta alia a experiência contraída a partir da aplicação dos critérios atuais, com a incorporação de mecanismos que possibilitassem mais rapidez e flexibilidade à avaliação da conformidade, como, por exemplo, a existência de critérios mais céleres para alteração dos requisitos técnicos a fim de alinhá-los ao desenvolvimento da indústria, a adoção de novas formas de avaliação da conformidade aderentes aos novos cenários de mercado e a possibilidade de enrobustecer a atuação dos agentes delegados no processo de avaliação da conformidade.
O prazo para contribuições à consulta pública nº 18 é de 45 dias, contados a partir de hoje.