Proposta de procedimentos para homologação de produtos entra em consulta


A Anatel abriu, nesta sexta-feira, 9, a consulta pública da proposta de Procedimento Operacional (PO) ora proposto refere-se às regras, condições e requisitos procedimentais a serem seguidos pelos Requerentes de homologação por Declaração de Conformidade com Marca Anatel, destinado à comercialização. O texto visa a construção dos requisitos técnicos complementares ao novo ambiente regulatório, onde se faz necessário avaliar os cenários para o desenvolvimento dos trabalhos. 

A proposta foi elaborada considerando os requisitos já estabelecidos pela Resolução nº 242/2000, das contribuições recebidas durante o período de vigência da regulamentação anterior, das orientações alinhadas em reuniões setoriais, ofícios circulares e Instrumentos de Gestão expedidos pela Agência e nas experiências adquiridas durante as duas últimas décadas da aplicação do modelo de avaliação por Certificação no País. 

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Cabe ressaltar que está sendo incluído neste PO, além dos produtos constantes da Lista de Referência para Produtos para Telecomunicações, os produtos eletroeletrônicos não destinados à radiocomunicação e os equipamentos industriais, científicos ou médicos (ISM) que geram radiações não intencionais, os quais podem causar interferências prejudiciais em serviços de telecomunicações regularmente autorizados. Segundo a agência, a necessidade de inclusão desses produtos neste Procedimento se dá pelo fato de que essa matéria está sendo contemplada no estudo da revisão do Regulamento de Uso do Espectro (RUE) sob a coordenação da Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão (ORER). 

A proposta alia a experiência contraída a partir da aplicação dos critérios atuais, com a incorporação de mecanismos que possibilitassem mais rapidez e flexibilidade à avaliação da conformidade, como, por exemplo, a existência de critérios mais céleres para alteração dos requisitos técnicos a fim de alinhá-los ao desenvolvimento da indústria, a adoção de novas formas de avaliação da conformidade aderentes aos novos cenários de mercado e a possibilidade de enrobustecer a atuação dos agentes delegados no processo de avaliação da conformidade. 

O prazo para contribuições à consulta pública nº 18 é de 45 dias, contados a partir de hoje. 

 

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