O parecer da relatora inclui serviços de internet e dispensa multa “apenas e quando” não houver benefícios ao consumidor em troca da vinculação. “É preciso proteger o consumidor que não tem condições de arcar com o contrato, quanto mais com multas advindas de rescisões antecipadas”, disse Joice Hasselmann, ao considerar os efeitos da pandemia de Covid-19.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.(Com Agência Câmara)