O Tribunal de Contas da União (TCU) adotou, nesta quarta-feira (25), medida cautelar determinando ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações e Telebras que suspendam a execução do programa Gesac, até que o TCU delibere sobre o mérito da matéria. A medida foi formulada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), em face de possíveis irregularidades na contratação da estatal pelo MCTIC para a prestação dos serviços destinados ao programa Governo Eletrônico.
De acordo com a relatora, ministra Ana Arraes, a adoção da cautelar sem a realização de oitiva prévia dos responsáveis, devido aos riscos iminentes de prejuízos ao interesse público. “Isso porque a capacidade e a velocidade de instalação das conexões é alta (até 200 pontos por dia), o que torna urgente a ação acautelatória deste Tribunal de forma a evitar elevado dano ao erário, na eventual anulação do contrato”, sustenta.
Além dessa representação, está em curso, no TCU, análise da legalidade da parceria firmada entre a Telebras e a Viasat, de relatoria do ministro Benjamin Zymler, também com proposta de cautelar. Segundo a ministra, dados já obtidos por esse processo também foram usados na análise da representação, que não se deteve apenas ao programa Gesac.
Na cautelar, a relatora dá prazo de 15 dias para que o MCTIC se manifeste sobre os seguintes indícios de irregularidades constatados pela área técnica do TCU: ausência de critérios com vistas à comprovação de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica para a contratação da Telebras e ausência de análise dessas precondições ao assinar o contrato; insuficiente comprovação da equivalência do preço contratado com a Telebras com o preço de mercado; e inexigibilidade de licitação, sob justificativas indevidas – exigência de fornecimento do serviço por banda Ka e definição de lote único nacional –, que restringiram o número de competidores e direcionaram a contratação da Telebras.
Além do mais, o ministério terá que explicar sobre o pagamento adiantado no valor de R$ 60 milhões à estatal; assinatura do contrato mesmo diante da indefinição e ausência de condições técnicas e operacionais necessárias à prestação do serviço previsto no ajuste, sem que fossem adotadas as devidas cautelas e medidas; a ausência do pré-requisito legal que autorize a prestação dos serviços para usuário final, não governamental, na modalidade do programa “Internet para Todos”, pela Telebras.
A ministra também determinou a realização de oitiva da Telebras – com alerta sobre a possibilidade de decisão do TCU de vir a determinar a anulação do contrato ou a alteração de cláusulas contratuais – para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se, em relação ao contrato com o MCTIC. A estatal deve responder sobre os mesmos indícios de irregularidade questionados ao ministério.
No seu parecer, Ana Arraes questiona a ausência de pesquisas ou propostas de preços que pudessem balizar ou indicar a razoabilidade dos valores contratados com a Telebras. “O MCTIC alegou que foi feito comparativo com o preço das empresas hoje contratadas no Gesac e outro, com valores contratados por outros com a Telebras. Ocorre que os contratos atuais do Gesac foram elaborados com base em preços de 2014 – ou seja, desatualizados em quatro anos, em setor cujas condições são modificadas rapidamente –, e tais ajustes se referiam ao atendimento satelital por outras bandas que não a banda Ka”, argumenta.
Já com relação aos valores contratados por outros órgãos, a área técnica verificou que se tratava somente de propostas feitas ao Governo de Rondônia e ao Ministério da Justiça, as quais, mesmo que eventualmente tenham se tornado contratos efetivamente assinados, não garantem que os preços resultantes sejam razoáveis, por se tratarem de contratações diretas sem licitação.
Outro ponto salientado pela relatora foi quanto ao fato do MCTIC focar o termo de referência no meio para atendimento do serviço e não no serviço em si. Ao determinar que os acessos deveriam ser feitos por meio da tecnologia satelital em banda Ka em nível nacional, “restringiu indevidamente a prestação do serviço, de modo a direcionar a contratação para a Telebras, mediante condição artificial de inexigibilidade, além de optar por adotar solução que pode ter o custo bem mais elevado do que o atendimento por via terrestre, sem demonstrar mediante dados técnicos que não havia outra forma de atendimento desses pontos”, afirma.
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