Foram publicados hoje, 23, os decretos 11.889 e 11.890 que definem os critérios de preferência à tecnologia nacional e produção local, que integram a nova política industrial anunciada ontem pelo governo federal. E os setores de telecom e tecnologia da informação são um dos alicerces principais da política, pois os programas que integram o PAC – Programa de Aceleração do Crescimento – estão enquadrados nessa política, que irá permitir diferença de preço de até 20% para produtos e serviços de tecnologia nacional.
O decreto que define as cadeias produtivas e os setores articulados pelo PAC que poderão ficar sujeitos às exigências de aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais ou ao estabelecimento de margens de preferência para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais. Entre eles: 1) serviços de construção; 2) serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis); 3) serviços de tecnologia da informação.
TV
Entres os programas do PAC poderão estar presentes também o digitalização dos sinais de TV e que será também diretamente atingido pela medida, que explicitou os seguintes produtos como enquadrados na política de preferência nas compras: aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Caberá à Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável – CICS – regulamentar essa nova política para as compras da Administração Pública Federal. A comissão é formada por:
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a presidirá;
II – Casa Civil da Presidência da República;
III – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
V – Ministério da Fazenda;
VI – Ministério das Relações Exteriores;
VII – Ministério do Trabalho e Emprego;
VIII – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; e
IX – Financiadora de Estudos e Projetos – Finep
Para o enquadramento dos Programas que integram o PAC, comissão interministerial presidida pela Casa Civil da Presidência da República é que irá fazer a sua regulamentação.