O Governo Federal já informou que a partir de 1º de setembro de 2018 serão excluídos da desoneração da folha de pagamento aproximadamente 70% dos setores da economia em uma ação que terá grande impacto dessas empresas. É a chamada reoneração da folha.
“Para as empresas a notícia não é nada positiva, pois representará em um aumento dos custos tributários, o que faz com que o ambiente para investimento no país se torne ainda mais desinteressante. O que se observa é que o Governo necessita recuperar receitas e assim estabelece medidas como essa que pode até mesmo ocasionar demissões”, alertou Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
As alterações foram promovidas pela Lei nº 13.670/2018, DOU de 30.05.2018 – Edição Extra. Atualmente 56 setores possuem o benefício e, na data referida, apenas 17 setores poderão continuar optando pela desoneração, dentre eles os setores de calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação.
Contudo, a partir de 1º de janeiro de 2021 a desoneração da folha deixará de existir (caso não haja nova alteração na legislação).
É importante lembrar que as empresas que forem excluídas da desoneração da folha voltam a recolher a Contribuição Previdenciária (INSS) sobre a folha de pagamentos e não mais sobre a receita bruta.
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