O Ministério da Economia publicou, nesta quarta-feira, 3, resolução regulamentando a possibilidade de retorno ao Simples Nacional de optantes excluídos desse regime. Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão, de forma extraordinária, fazer nova opção pelo Simples Nacional desde que tenham sido excluídos desse regime, com efeitos em 1º de janeiro de 2018, quando houve um grande número de exclusões.
Ao mesmo tempo, que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018. E que não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A opção poderá ser feita até o dia 15 de julho de 2019, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com o formulário constante no Anexo Único. O deferimento da opção terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.
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