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Prazo para implantação do backhaul previsto no PGMU é prorrogado

A Anatel prorrogou para 30 de junho de 2022 a data limite para que as concessionárias concluam a primeira etapa de implantação de backhaul em fibra ótica em sedes de municípios, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais, indicados pela agência, que ainda não disponham dessa infraestrutura. Pelo cronograma, no mínimo, 10% até 31 de dezembro de 2021; no mínimo, 25% até 31 de dezembro de 2022; no mínimo, 45% até 31 de dezembro de 2023; e 100% até 31 de dezembro de 2024. 

A alteração do cronograma foi solicitada pelo Ministério das Comunicações, em função de ofícios enviados pelas concessionárias. A Anatel reconheceu que o prazo efetivo para o cumprimento da primeira meta da obrigação se tornou bastante exíguo, em função da necessidade de refinamento da lista de municípios e localidades, o que, por sua vez, decorreu da sua necessidade de compatibilização com o Edital do 5G posteriormente aprovado e procedesse à consulta de prestadoras e associações, a fim de que estas informassem sobre a existência ou não de fibra nas localidades da lista. 

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Sobre as demais reivindicações da Oi, Algar e Telefônica, que se referem à indefinição sobre a legalidade do PGMU V e a existência do saldo, visto que há pedido de anulação da proposta de PMGU aprovada pela Anatel, e arbitragem instaurada pela Oi para tratar dos saldos; irregularidades formais no processo nº 53500.005630/2021-39, que culminou na aprovação da lista de municípios e localidades que deverão compor a obrigação de backhaul, uma vez que a agência não teria conferido a adequada publicidade e direito ao contraditório e inconsistências metodológicas e imprecisão da lista aprovada, uma vez que teria adotado premissas que teriam distorcido o VPL resultante, bem como reconhecido a imprecisão da lista aprovada, a Anatel afirma que estão sendo tratadas em processos específicos. 

A agência sustenta que o PGMU não é um instrumento expedido pela Anatel, mas por decreto do Presidente da República, de modo que eventual anulação do Acórdão da agência não resultaria em qualquer efeito ao plano vigente. Por essa razão, mesmo que a Anatel entenda pela anulação de sua decisão, ainda estaria obrigada e elaborar a lista de municípios e localidades, pois se trata de determinação expressa do PGMU.   

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