Resolução publicada nesta sexta-feira, 6, altera regras do Simples Nacional para 2020. Dentre várias alterações, destaca-se a que a empresa terá apenas 60 dias para ingressar no Simples Nacional, depois de constituída. Antes o prazo era de 180 de dias.
Assim depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a ME ou a EPP deverá, para formalizar a opção pelo Simples Nacional, observar o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 dias.
Também começa a valer em janeiro, a exclusão de várias ocupações. Leia aqui a íntegra da resolução.
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